A
instrução normativa nº 1.645 que
regulamenta a alíquota de 6% do imposto pago por operadoras brasileiras sobre
os pacotes de viagens internacionais comercializados pelas empresas foi
publicada nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União.
A tributação é cobrada sobre as remessas com limite global de R$
20 mil mensal e tem validade até o dia 31 de dezembro de 2019.
"O Ministério do Turismo está atento a esta questão.
Tenho acompanhado pessoalmente o trâmite da Medida Provisória 713/16 para
garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da importância
desta medida para preservar empregos e garantir a retomada do crescimento da
economia por meio do turismo", comentou o ministro Henrique Eduardo Alves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação