Estudantes da área da saúde (Medicina, Farmácia,
Odontologia ou Veterinária) dispensados do serviço militar obrigatório antes de
2010 podem ser convocados após a conclusão do curso. O entendimento é da 5ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que autorizou as Forças
Armadas a convocarem estudantes da área da saúde ao serviço militar
obrigatório após a conclusão do curso, desde que não tenham sido dispensados
por excesso de contingente ou que tenham sido dispensados antes da vigência da
Lei 12.336 de 2010.
A discussão judicial foi motivada por um mandado de
segurança impetrado por médico recém-formado para obter o direito de não ser
convocado a prestar o serviço militar. Na ação, ele relatou que havia sido
dispensado por excesso de contingente em 2002, mas foi convocado em 2012,
quando estava concluindo o curso. Representando a União, a Advocacia-Geral da União alegou
que mesmo quem havia sido dispensado por excesso de contingente antes da
Lei 12.336/2010 pode ser incorporado. Segundo a AGU, o entendimento foi
consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos embargos
de declaração no Recurso Especial 1.186.513/RS.
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