Poderá ser incluído no rol de crimes hediondos o
homicídio contra os idosos, conforme determina projeto em pauta na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O colegiado se reúne nesta
quarta-feira (18), a partir das 10h. Para o autor do projeto (PLS 373/2015),
senador Elmano Férrer (PTB-PI), homicídio contra idosos é um crime de grande
crueldade, revoltante e que causa repulsa na sociedade, justificando o
enquadramento como hediondo, para o qual é prevista punição mais rigorosa e sem
a possibilidade de pagamento de fiança.
A proposta tem o apoio do relator na CCJ, senador José
Maranhão (PMDB-PB), que preside a comissão. No relatório, Maranhão mostra que,
a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil. Ainda segundo o relator, o homicídio representa a
terceira causa que mais mata pessoas idosas no país, apesar dos avanços
conquistados desde a aprovação do Estatuto do Idoso.
José Maranhão apresentou emenda para propor aumento
da pena se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou por pessoa que conviva com o idoso. O texto original prevê o
aumento de pena para casos em que o crime é cometido na presença de
descendentes da vítima. Para incluir o homicídio contra idosos, ou idosicídio,
como crime hediondo, Elmano Férrer propõe alteração do Código Penal (Decreto-Lei
2.848/1940) e da Lei
8.072/1990, que trata dos crimes hediondos.
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