A decisão favorável é do relator no tribunal, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho. A manutenção do bloqueio havia sido determinada pelo desembargador plantonista, Cezário Siqueira Neto, que negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp.
Ontem, um juiz de Lagarto bloqueou por 72 horas o serviço. A decisão, segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, tem como base um pedido da Polícia Federal, com respaldo do Ministério Público. O juiz Marcel Maia Montalvão, que determinou o bloqueio, já havia mandado prender o executivo argentino Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook na América Latina, em março. O Facebook controla o WhatsApp. O motivo é o mesmo nos dois episódios. A Justiça diz que o WhatsApp não atendeu aos pedidos para fornecer informações sobre a quadrilha de traficantes sob investigação. A companhia alega que não pode cumprir com essa exigência porque não detém dados sobre o conteúdo das mensagens trocadas.
O bloqueio irritou usuários e despertou críticas sobre a desproporcionalidade da medida. "O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que tem, mas, evidentemente, o bloqueio não é a solução", disse João Rezende, presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou o bloqueio "desproporcional e prejudicial ao consumidor".
Fonte: Valor
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