A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu
algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e
regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos
pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a
5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos,
as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não
mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a
data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei
determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a
cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em
que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como
prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de
candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos
ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o
registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção
partidária”.
Segundo o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com
antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta
já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha, tem que
despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então
em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em convenção, ele pede o
registro a JE, comunica a Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao
banco para abrir uma conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se
o candidato esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso
significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os candidatos vierem à Justiça
Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma campanha tranquila e
transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
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