O TRE-PE, por meio do juiz Coordenador da Propaganda
Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva, condenou Priscila Krause Branco ao
pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no
§ 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97. Ela também vai ter que retirar da internet
quaisquer postagens patrocinadas que façam referência, implícita ou
explicitamente, a sua pré-candidatura. Priscila Krause foi acusada pelo
Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase
de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga no Facebook, através de
“publicação patrocinada”.
A decisão do juiz utilizou o primeiro precedente sobre a
matéria do TRE-PE como paradigma. “A Corte do TRE-PE entendeu que o que é
proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha. A
propaganda paga na Internet é vedada”, explica o juiz Clicério Bezerra.
Na sentença, o juiz diz ainda que “É indiscutível, nos
dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da
comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do
cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como
qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos
financeiros, sendo um deles o anúncio 'patrocinado', que é utilizado pelo
usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com
o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”.
“O anúncio ‘patrocinado’ suprime consideravelmente o
caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral
– o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que
dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo,
assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria
através de um anúncio gratuito. Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral,
taxativamente, em seu art. 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de
propaganda paga na internet”, completa a decisão do juiz coordenador da
Propaganda Eleitoral do TRE-PE.
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