A mulher presa gestante ou com filho de até 12 anos de
idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva
pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março
de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. A mudança amplia o
rol de direitos das mulheres presas no Brasil, que hoje representam 6,4% da
população carcerária do país, número que vem crescendo em ritmo muito maior do
que a população carcerária do sexo masculino.
De acordo com o levantamento nacional de Informações
Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), em quinze anos (entre 2000 e
2014) a população carcerária feminina cresceu 567,4%, chegando a 37.380
detentas. Já a média de crescimento masculino foi de 220,20% no mesmo período.
As mudanças instituídas por meio da Lei n. 13.257 ampliam
os direitos já previstos na legislação brasileira para as mulheres presas.
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) em 2011, a mulher presa tinha direito a cumprir pena em estabelecimento
distinto do destinado a homens e a segurança interna das penitenciárias
femininas deve ser feita apenas por agentes do sexo feminino.
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