O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) decidiu, em sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (03), que os
vereadores têm direito a receber subsídio diferenciado, ou acrescido de verba
de representação, quando estiverem exercendo o cargo de presidente do Poder
Legislativo.
A decisão foi tomada como
resposta à consulta da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande
do Norte (FECAM/RN). O processo foi relatado pelo presidente da Corte de
Contas, Carlos Thompson Fernandes, cujo voto foi acatado por unanimidade pelos
demais conselheiros. De acordo com os termos do voto, “é admissível o pagamento
de subsídio diferenciado ou subsídio acrescido de verba de representação ao
Presidente de Câmara Municipal, com natureza remuneratória”.
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