O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN),
através da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomendou ao
prefeito deste município que se abstenha de efetuar pagamentos antecipados a
bandas, artistas ou a quaisquer outros contratados para o evento Mossoró Cidade
Junina 2016.
De acordo com o documento assinado pelo promotor Fábio de Weimar Thé, na 7ª
Promotoria de Justiça há uma Notícia de Fato em trâmite que trata da
contratação direta, por inexigibilidade de licitação de atrações artísticas e
culturais para o MCJ. Já a Notícia de Fato em trâmite na 11ª Promotoria de
Justiça trata da regularidade do procedimento licitatório para a contratação do
serviço de estrutura para a realização do evento.
Conforme o art. 25 da Lei 8.666/93, não é exigida licitação quando houver
inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso, a contratação
direta deve ser precedida da comprovação desses requisitos.
A Promotoria de Justiça também destaca que o gestor do município deve executar
o procedimento formal disposto no art. 26 da referida lei, que exige, para
contratações artísticas diretas: comunicação à autoridade superior em três
dias; publicação na imprensa oficial em cinco dias; razões da escolha do
artista contratado, bem como justificativa do preço.
Além de realizar o pagamento dos artistas após comprovação da efetiva prestação
do serviço, em obediência aos arts. 62 e 63, §2º, III, da Lei 4.320/64, o
chefe do Executivo deve observar o valor contratado pela Prefeitura para
pagamento de bandas e outros artistas, observando e comparando os valores de
mercado e os padrões remuneratórios da referida prestação de serviço. O MPRN estabeleceu o prazo de cinco dias para que o prefeito informe sobre o
fiel cumprimento da Recomendação.
Fiscalização
O MPRN observou a necessidade de se verificar o valor a
ser empregado no MCJ 2016, tendo em vista a situação econômico-social do país e
do município de Mossoró, que vem enfrentando perdas de receitas significativas,
valendo salientar, inclusive, o teor do Decreto-Lei nº. 25.931, de 21 de março
de 2016, em vigor por 180 dias, que declarou situação de emergência por seca em
vários municípios do estado, incluindo Mossoró, em virtude da estiagem
prolongada que causou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no
Rio Grande do Norte.
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