A magistrada Renata Aguiar, juíza eleitoral da 67ª Zona
Eleitoral do TRE-RN, acatou a representação do PSDB em Nísia Floresta, que
apontou duas publicações da pré-candidata a prefeita do município pelo Partido
Popular Socialista (PPS) Rosângela Galiza de Vasconcelos, feitas no dia 5 de
junho, como veiculação de propaganda eleitoral paga no Facebook.
Em liminar, a juíza pediu a suspensão das postagens no
prazo de 24 horas, ainda que o conteúdo não fizesse pedido expresso de voto,
além de oficiar a pré-candidata e o Facebook a fim de constatar se há
procedência no patrocínio da publicação. Rosângela Vasconcelos excluiu as
postagens. Em resposta, apresentada na última quinta-feira (16), a
pré-candidata declarou que pagou o valor de R$4 para impulsionar as publicações.
A juíza ainda aguarda resposta do Facebook.
O uso de publicações em redes sociais de forma
patrocinada por qualquer pré-candidato configura violação ao artigo 57-C da Lei
9.504/97, ainda que não haja pedido expresso de voto.
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