A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e
televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os
candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº
9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o
último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme
prevê a Resolução TSE nº 23.457.
Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois
blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de
campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em
bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e
das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às
13h10 e das 20h30 às 20h40.
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60
segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70
minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.
A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para
prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o
horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário
oficial de Brasília.
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