O Juiz Eleitoral da 47ª ZE, Dr
Kennedi de Oliveira Braga, deferiu em duas decisões judiciais, que o PSD
municipal reinsira na lista de filiados, os nomes de Edileuza Maria Varela de
melo e Maria do Carmo dos Santos.
Segundo entende o TSE, a
legislação eleitoral prevê que os prejudicados por desídia ou má-fé do partido
que deixar de incluir seus nomes nas listas de filiados enviados nos meses de
abril e outubro possam requerer diretamente à Justiça Eleitoral seja
determinado ao partido o envio de listas complementares, nos moldes previstos
pela Lei Eleitoral, pelo § 2º do art. 19 da Lei 9096/95.
“Isto posto, acolho o pedido
nos termos requeridos na inicial para deferir o pedido de inclusão na lista de filiados
do PSD de Pendências”, diz o magistrado em sua Decisão.
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