Um projeto de lei (PLS 200/2016)
de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT) quer impedir a interrupção dos
serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet, como o WhatsApp.
A proposta quer evitar que essa suspensão seja usada como medida
coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal,
especialmente contra empresas. Na tarde desta terça-feira (19), o WhatsApp teve
novamente o funcionamento suspenso no Brasil. O bloqueio foi suspenso poucas
horas depois por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski.
Desta vez, a interrupção do serviço foi determinada pela
Juíza Daniela Assumpção Barbosa, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
Segundo a Juíza, o Facebook, proprietário do WhatsApp, foi notificado para
interceptar mensagens que seriam usadas em uma investigação policial em Duque
de Caxias, na Baixada Fluminense, mas informou que não seria possível
tecnicamente atender ao pedido. Por esse motivo, a juíza determinou o bloqueio,
alegando que a empresa tratou o Brasil "como uma republiqueta”. Para Medeiros, embora as investigações criminais e o
combate à violência sejam competência essencial do poder público, não se pode
fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação. O senador disse acreditar
que existam outras medidas menos danosas, que não sacrifiquem toda a população.
População
Assim como o senador, a grande maioria dos cidadãos que
se manifestaram em enquete recente do DataSenado se disseram contrários a esse
tipo de medida. Dos 608.470 internautas que participaram da pesquisa, 87%
manifestaram rejeição aos bloqueios coletivos de aplicativos de comunicação por
decisões judiciais. A pesquisa foi feita entre maio e junho deste ano. O projeto de Medeiros, apresentado em maio, está na
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e
será relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Depois, ainda terá
que passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir
para a Câmara dos Deputados.
Acesse AQUI a consulta pública sobre o projeto de
lei no site do e-cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação