O Juízo da 47ª Zona Eleitoral, Pendências/Alto do Rodrigues/Carnaubais, comunica aos Partidos Políticos que têm interesse em concorrer nas Eleições Municipais de 2016 e aos demais interessados que:
1. O período para realização das convenções é de 20/07/2016 a 05/08/2016;
2. [IMPORANTE] OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE CONCORRERÃO NAS ELEIÇÕES DEVERÃO:
a) Antes da realização das convenções, encaminhar à Justiça Eleitoral o Livro de Atas para ser rubricado;
b) Após a realização das convenções, encaminhar, em 24 horas, cópia da ata da convenção, digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas;
3. Os pedidos de registro de candidatura deverão ser gerados obrigatoriamente em meio digital e impressos pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE. O referido Sistema e o seu Manual estão disponíveis no sitehttp://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/candex
4. O prazo final para os pedidos de registro de candidatura é 15 de agosto de 2016;
5. Deverá ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo;
6. Os partidos adversários no pleito majoritário não poderão coligar-se para o pleito proporcional;
7. A denominação da Coligação não poderá fazer referência a nome ou número de candidato;
8. As coligações deverão indicar representante para tratar com a Justiça Eleitoral;
9. Todas as orientações foram extraídas da Resolução TSE nº 23.455 cujas regras são de conhecimento obrigatório e deverão ser observadas pelos partidos políticos para o registro de candidatura. Ressalte-se que foram expostas apenas as regras que geram os erros mais comuns a fim de evitá-los no momento do registro;
Roberto Francisco Guedes Lima
Juiz Eleitoral
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