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quarta-feira, 20 de julho de 2016

ESTADO - Justiça condena empresário que quebrou braço de advogada em Natal

A Justiça potiguar condenou nesta quarta-feira (20) o empresário Rômulo Lemos, acusado de agredir e quebrar o braço da advogada Rhanna Diógenes em uma boate na Zona Sul de Natal em 2011. Lemos foi condenado a três anos de reclusão por lesão corporal. Réu e Ministério Público ainda podem recorrer da decisão. O caso ganhou repercussão nacional. De acordo com a estudante, a agressão aconteceu após ela se recusar a beijar o empresário. Na época, Rhanna tinha 19 anos e era estudante de Direito.

Na sentença, o juiz Alceu Cicco, da 2ª Vara Criminal da Zona Sul de Natal, destaca que o crime cometido pelo réu foi fruto do machismo, pois a conduta de Rômulo representa "uma afronta direta aos valores constitucionais relativos à igualdade de gêneros, porquanto referido posicionamento estaria imbuído de uma visão machista e patriarcal de que a mulher é obrigada a aceitar todo e qualquer assédio, conferindo, ainda, ao homem o direito de agredi-la quando rechaçado”, destaca a decisão.
Câmeras de segurança flagraram o momento da agressão que aconteceu em uma boate na zona Sul de Natal em 2011 (Foto: Reprodução/ YouTube)Rhanna Diógenes, 19 anos, passou por cirurgia para colocação de placa e pinos no antebraço direito (Foto: Arquivo pessoal)
Também na época do fato, o empresário se defendeu dizendo que o braço da estudante teria quebrado no chão. "Ela jogou a bebida na minha cara, segurando a minha gola. Em seguida eu achei que ela iria jogar o copo em mim. Numa ação instintiva, automaticamente eu retirei o braço dela. Ela provavelmente deve ter ido a escorregar pelo fato da bebida ter caído no chão, obviamente. Deve ter quebrado o braço no chão", contou Rômulo ao G1 em outubro de 2011.

No entanto, o juiz descartou qualquer possibilidade de Rhanna ter caído, se desequilibrado ou ter escorregado na sentença. “Na verdade, ela foi puxada pelo braço em direção ao solo, caindo somente após receber o golpe que fraturou os ossos de seu antebraço, concluindo-se, assim, que as lesões por ela sofridas foram causadas pela ação direta do acusado, sendo com ela compatíveis”, diz o documento. G1RN.COM

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