O Governador Robinson Faria, sancionou a Lei 10.080, que trata sobre a dessalinização das águas do mar e das águas sob o domínio do Estado do Rio Grande do Norte. De acordo com o parágrafo único da referida lei, entende-se por dessalinização, o processo físico-químico dotado de eficiência para retirar o sal e as impurezas existentes na água, mediante o emprego de um dentre os 04 (quatro) métodos mundialmente aceitos para a obtenção dessa finalidade, que são a osmose inversa ou reversa, a destilação multiestágios, a dessalinização térmica e o congelamento.
A escolha do método a ser utilizado na dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos aquíferos será feita por profissionais vinculados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH –, ou a outros órgãos ou entidades das Administrações Direta e Indireta, de acordo com critérios que garantam a preservação do meio ambiente, possibilitem a obtenção do menor custo das operações e se mostrem adequados às condições sociais e econômicas predominantes no território do Estado do Rio Grande do Norte.
Na dessalinização da água do mar e da água salobra existente nos seus aquíferos, o Estado do Rio Grande do Norte utilizará, preferencialmente, as fontes alternativas de energia eólica e solar, podendo reservar, para o desenvolvimento dessa atividade, até 3% (três por cento) da energia bruta produzida por esses meios no seu território.
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