Determinar o quadro geral de
percursos e horários programados, no âmbito desta 47ª Zona, para o transporte
de eleitores nas Eleições Municipais de 2016, da seguinte forma:
Artigo 1º - O transporte de
eleitores se fará exclusivamente através de veículos autorizados pela Justiça
Eleitoral, os quais serão fornecidos pelos Órgãos Públicos dos municípios desta
47ª ZE, mediante a afixação de tarja de identificação apropriada, sendo vedado
o uso de veículos indicados por partido, candidato ou coligação;
Artigo 2º - Fica proibido o
transporte de eleitores em veículos não autorizados, caracterizando-se, nesses
casos, crime eleitoral; Parágrafo único – A proibição do presente artigo não se
aplica à: I - coletivos de linhas regulares e não fretados; II - de uso
individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de
sua família; III - O serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de
aluguel não atingidos pela restrição de que trata o cabeça deste artigo;
Artigo 3º - Os eleitores que
não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, por motivo
de doença que os impossibilitem de se locomover, não estão obrigados a votar,
devendo, até sessenta dias após a data da eleição, comparecer ao Cartório
Eleitoral para justificar a ausência de voto, portando titulo eleitoral e cópia
do atestado médico comprobatório;
Artigo 4º - O responsável pelo
descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei,
podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a
processo penal eleitoral;
Artigo 5º - Os eleitores que não puderem votar,
por motivo justo, poderão, até sessenta dias após a data do pleito, poderão
comparecer ao Cartório Eleitoral munidos de seu título eleitoral para proceder
a justificativa da ausência às urnas.
A distribuição dos veículos
que ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, no município de Alto do
Rodrigues/RN, será da seguinte forma: SÍTIOS TABATINGA, PONCIANA, ESTREITO E
SÃO JOSÉ: Saída em frente ao Ginásio Walfredo Gurgel, às 6h e depois de 2 em 2
horas; Chegada no mesmo local. VEÍCULO: Ônibus de placa NOH 6627 da Prefeitura
Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
SÍTIOS LISTRADA E BARROCAS:
VEÍCULO: Ônibus de placa NOH 6657 da Prefeitura Municipal de Alto do
Rodrigues/RN.
SÍTIO CANAFISTULA: VEÍCULO:
Micro ônibus de placa OVZ 0595 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.
À disposição do Ponto de Apoio
no Colégio Monsenhor Walfredo Gurgel: VEÍCULO: Duas Spin de placa OVZ 6535 e
OVZ 7095 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN. e) Transporte de
deficientes físicos no Ponto de Apoio na Escola Monsenhor Walfredo Gurgel (a
partir das 06:30): VEÍCULO: Van de placa NQV 7584 da Prefeitura Municipal de
Alto do Rodrigues/RN.
Parágrafo Único – O local de
embarque e desembarque de eleitores será exclusivamente no Ginásio Walfredo
Gurgel, no centro da cidade de Alto do Rodrigues/RN. Artigo 8º - A distribuição
dos veículos que ficarão
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