Cidades com eleitorado acima dos 10 mil eleitores, o TSE modificou as regras de gastos de campanha e os candidatos a vereadores no município, precisam ficar atentos as modificações previstas na Lei. Com um eleitorado de 10.589, os 40 candidatos ao cargo no legislativo só poderão gastar até R$ 24.249,48 e só podem contratar até no máximo 53 pessoas.
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