O julgamento do impeachment da presidente afastada, Dilma
Rousseff, pelo Senado Federal terá
início na próxima quinta-feira (25) e não tem prazo determinado para ser
concluído, podendo terminar a partir da terça-feira seguinte (30), conforme o
roteiro aprovado para o rito e de acordo com as expectativas dos senadores.
O processo terá início às 9h do dia 25, com a oitiva das
oito testemunhas convocadas — duas da acusação e seis da defesa. O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que comandará
o julgamento, informou que, uma vez que essa etapa tenha início, ela não poderá
ser interrompida.
— Vamos trabalhar até esgotarmos as oitivas.
Ingressaremos se necessário na madrugada de sexta para sábado porque [as
testemunhas] estarão sendo mantidas isoladas, numa quarto de hotel à disposição
dos senadores.
Devido a essa necessidade, ao número de senadores e ao
tempo reservado para que todos possam questionar as testemunhas, a fase de
oitivas pode se estender por mais de 67 horas. Cada um dos 81 senadores terá
direito a seis minutos de interação com cada testemunha, e os advogados de
acusação e defesa terão dez minutos.
Já estão previstas pausas na sessão, entre as 13h e as
14h e entre as 18h e as 19h. Após isso, o presidente poderá determinar novas
interrupções de meia hora a cada quatro horas, ou a qualquer tempo pelo prazo
que achar necessário.
A qualquer momento antes do início das oitivas o
presidente poderá também decretar a suspensão da sessão, que, nesse caso, será
retomada às 9h do dia seguinte. No entanto, não será possível suspender os
trabalhos a partir do momento em que as testemunhas começarem a ser ouvidas.
Sendo assim, a sessão deve avançar pelas madrugadas e também pelo sábado, com a
possibilidade um pouco mais remota de também entrar no domingo.
Manifestação da presidente
A segunda etapa do julgamento começará na segunda-feira
(29), às 9h, com a oportunidade para que a presidente Dilma Rousseff fale aos
senadores. Ela já confirmou que comparecerá à sessão. Serão 30 minutos
destinados à sua manifestação, que podem ser prorrogados a critério de
Lewandowski.
Todos os senadores poderão fazer perguntas à presidente,
dispondo de cinco minutos cada um para isso. O mesmo tempo é reservado para os
advogados da acusação e da defesa. Caso todo o tempo seja utilizado, a
participação de Dilma no Plenário poderá exceder sete horas de duração.
Discussão
A fase de discussão do mérito da denúncia vem em seguida,
e é aberta com os debates orais entre a acusação e a defesa. Cada uma das
partes fará uso da palavra por 90 minutos, havendo também a possibilidade de
réplica e tréplica por 60 minutos. Em seguida virão os pronunciamentos dos senadores. Em
ordem determinada por inscrição na lista de oradores, cada um terá dez minutos
para usar a tribuna. Ao longo do dia, o presidente poderá promover intervalos
quando considerar oportuno. Também poderá decidir pela suspensão da sessão, a
qualquer momento. Se isso acontecer, ela será retomada no dia seguinte, a
partir das 9h. Essa regra poderá ser repetida sucessivamente, a critério de
Lewandowski, até o encerramento dos trabalhos
Votação
Caso não haja imprevistos ou interrupções longas, a
expectativa é que a votação final do impeachment ocorra na terça-feira, dia 30.
O horário depende do andamento da fase de discussão.
Antes que o Plenário possa proceder à votação,
Lewandowski fará a leitura de um relatório contendo o resumo das provas e dos
fundamentos da acusação e da defesa. Será permitido que quatro senadores façam
o encaminhamento da votação, sendo dois favoráveis ao libelo acusatório e dois
contrários. Cada um terá cinco minutos.
A votação será nominal e através do painel eletrônico. A
presidente Dilma Rousseff será definitivamente afastada do cargo caso 54
senadores, no mínimo, votem pela sua condenação. Nesse caso, o presidente
interino, Michel Temer, assume a titularidade efetiva do mandato. Caso não se
atinja esse número, porém, Dilma retornará imediatamente ao cargo.
Para votar, cada senador deverá responder “sim” ou “não”
à seguinte pergunta:
Cometeu a acusada, a senhora Presidente da República,
Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de
empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item
3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso
Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são
imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência,
inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?
Resultado
O resultado será publicado tão logo seja conhecido, na
forma de uma resolução do Senado. A sentença será lida por Lewandowski logo
após a divulgação do resultado, deve ser reconhecida por acusação e defesa e
assinada por todos os senadores. Também é dado conhecimento imediato ao
presidente interino, independentemente de qual seja a decisão.
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