Memorial às vítimas de Covid

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

CARNAUBAIS - Juiz Eleitoral publica lista de veículos para transportar eleitores no dia da eleição

O Juiz Eleitoral da 47ª ZE, Dr Roberto Francisco Guedes Lima, publicou uma Portaria determinando o quadro geral de percursos e horários programados, no âmbito desta 47ª Zona, para o transporte de eleitores nas Eleições Municipais de 2016 da cidade de Carnaubais, da seguinte forma:

Artigo 1º - O transporte de eleitores se fará exclusivamente através de veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, os quais serão fornecidos pelos Órgãos Públicos dos municípios desta 47ª ZE, mediante a afixação de tarja de identificação apropriada, sendo vedado o uso de veículos indicados por partido, candidato ou coligação;

Artigo 2º - Fica proibido o transporte de eleitores em veículos não autorizados, caracterizando-se, nesses casos, crime eleitoral; Parágrafo único – A proibição do presente artigo não se aplica à: I - coletivos de linhas regulares e não fretados; II - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família; III - O serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela restrição de que trata o cabeça deste artigo;

Artigo 3º - Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, por motivo de doença que os impossibilitem de se locomover, não estão obrigados a votar, devendo, até sessenta dias após a data da eleição, comparecer ao Cartório Eleitoral para justificar a ausência de voto, portando titulo eleitoral e cópia do atestado médico comprobatório;

Artigo 4º - O responsável pelo descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei, podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a processo penal eleitoral;

 Artigo 5º - Os eleitores que não puderem votar, por motivo justo, poderão, até sessenta dias após a data do pleito, poderão comparecer ao Cartório Eleitoral munidos de seu título eleitoral para proceder a justificativa da ausência às urnas. 

SÍTIOS BELA VISTA I E II / ALTO DE SÃO JOSÉ / ALEMÃO / ENTRONCAMENTO / ASSENT. MARGARIDA ALVES / OLHO DAGUA / JENIPAPEIRO / ASSENT. ROSA LUXEMBURGO / SÍTIO ÁGUA BRANCA / ASSENT. IRMÃ DOROTY / SITIO PAI JOÃO / CASINHAS: VEICULO: Ônibus de placa WOA 1386 e OWE 6630 da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.

SITIOS LIGAÇÃO / CANTO COMPRIDO / VASSOURAS / CANTO DAS PEDRAS / NOVA DESCOBERTA / MORADA DO SOL / UMBUZEIRO: VEÍCULO: Ônibus de placa OWE 2559 e Micro Ônibus de placa NOG 8026 da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.

SITIOS VILA NOVA / ARENOSA / MUTAMBA / MUTAMBINHA: VEÍCULO: Ônibus de placa NNL 4078 da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.

À disposição do Ponto de Apoio na Escola de 2° Grau Alcides Wanderley (transportes de servidores e equipamentos) VEÍCULO: Doblô de Placa PMP 6259 da Patrobrás e Fiat Uno de placa NNO 7225 e Micro Ônibus de placa NOB 7889 da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.

Os casos Omissos serão resolvidos pela Comissão de Transportes com a anuência do Juiz Eleitoral desta 47ª Zona.

Nenhum comentário: