O Juiz Eleitoral da 47ª ZE, Dr Roberto Francisco Guedes Lima, publicou uma Portaria determinando o quadro geral de
percursos e horários programados, no âmbito desta 47ª Zona, para o transporte
de eleitores nas Eleições Municipais de 2016 da cidade de Carnaubais, da seguinte forma:
Artigo 1º - O transporte de
eleitores se fará exclusivamente através de veículos autorizados pela Justiça
Eleitoral, os quais serão fornecidos pelos Órgãos Públicos dos municípios desta
47ª ZE, mediante a afixação de tarja de identificação apropriada, sendo vedado
o uso de veículos indicados por partido, candidato ou coligação;
Artigo 2º - Fica proibido o
transporte de eleitores em veículos não autorizados, caracterizando-se, nesses
casos, crime eleitoral; Parágrafo único – A proibição do presente artigo não se
aplica à: I - coletivos de linhas regulares e não fretados; II - de uso
individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de
sua família; III - O serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de
aluguel não atingidos pela restrição de que trata o cabeça deste artigo;
Artigo 3º - Os eleitores que
não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, por motivo
de doença que os impossibilitem de se locomover, não estão obrigados a votar,
devendo, até sessenta dias após a data da eleição, comparecer ao Cartório
Eleitoral para justificar a ausência de voto, portando titulo eleitoral e cópia
do atestado médico comprobatório;
Artigo 4º - O responsável pelo
descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei,
podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a
processo penal eleitoral;
Artigo 5º - Os eleitores que não puderem votar,
por motivo justo, poderão, até sessenta dias após a data do pleito, poderão
comparecer ao Cartório Eleitoral munidos de seu título eleitoral para proceder
a justificativa da ausência às urnas.
SÍTIOS BELA VISTA I E II /
ALTO DE SÃO JOSÉ / ALEMÃO / ENTRONCAMENTO / ASSENT. MARGARIDA ALVES / OLHO
DAGUA / JENIPAPEIRO / ASSENT. ROSA LUXEMBURGO / SÍTIO ÁGUA BRANCA / ASSENT.
IRMÃ DOROTY / SITIO PAI JOÃO / CASINHAS: VEICULO: Ônibus de placa WOA 1386 e
OWE 6630 da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.
SITIOS LIGAÇÃO / CANTO
COMPRIDO / VASSOURAS / CANTO DAS PEDRAS / NOVA DESCOBERTA / MORADA DO SOL /
UMBUZEIRO: VEÍCULO: Ônibus de placa OWE 2559 e Micro Ônibus de placa NOG 8026
da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.
SITIOS VILA NOVA / ARENOSA /
MUTAMBA / MUTAMBINHA: VEÍCULO: Ônibus de placa NNL 4078 da Prefeitura Municipal
de Carnaubais/RN.
À disposição do Ponto de Apoio
na Escola de 2° Grau Alcides Wanderley (transportes de servidores e
equipamentos) VEÍCULO: Doblô de Placa PMP 6259 da Patrobrás e Fiat Uno de placa
NNO 7225 e Micro Ônibus de placa NOB 7889 da Prefeitura Municipal de
Carnaubais/RN.
Os casos Omissos serão
resolvidos pela Comissão de Transportes com a anuência do Juiz Eleitoral desta
47ª Zona.
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