Começa hoje a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão destinada aos candidatos a prefeito e vereador
nas eleições de outubro. Este ano, em razão das alterações introduzidas pela
Lei 13.165/2015 (Reforma Eleitoral), a propaganda será mais curta. O período
foi reduzido de 45 para 35 dias, terminando no dia 29 de setembro. Também não
haverá mais propaganda em bloco para os candidatos aos cargos de vereador, que
terão direito somente a inserções de 30 ou 60 segundos. A propaganda eleitoral
no rádio e na TV restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação
de qualquer propaganda paga.
A propaganda deverá ser veiculada inclusive nas rádios
comunitárias, nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais
de TV por assinatura de responsabilidade das câmaras municipais. O conteúdo da
propaganda é de inteira responsabilidade do candidato, partido político e
coligação. É assegurada a participação, no horário eleitoral gratuito, do
candidato cujo pedido de registro esteja sendo questionado judicialmente (sub
judice) ou que tenha sido protocolado no prazo legal, ainda que não apreciado
pelo juiz eleitoral. Não são admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de
censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
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