
Na prática, o cidadão que identificar alguma
irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça
Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x
está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por
improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição
pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores
eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o
caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos
autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para
manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de
impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma
diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia.
Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro
da candidatura.
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