A ação de impugnação de candidatura pode ser proposta
apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos,
coligações e candidatos. Mas o que poucos sabem é que a legislação permite ao
cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja
representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de
elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de
inelegibilidade.
Na prática, o cidadão que identificar alguma
irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça
Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x
está na lista do TCU [Tribunal de Contas da União] ou tem condenação por
improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição
pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores
eleitorais.
Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o
caso dará prosseguimento à instauração da notícia. “O juiz junta a notícia nos
autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para
manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de
impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma
diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia.
Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro
da candidatura.
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