Termina logo mias, às 19 horas, o prazo
para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral
competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado
obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo
Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e
disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais
de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de
um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de
candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de
lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de
vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil
eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o
máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada
pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal
(art. 29, EC nº 58/2009).
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