O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão desta
quarta-feira (10), entendeu à unanimidade de votos que o Município de Natal,
pode realizar a alteração do calendário de pagamento dos servidores, com a
prorrogação para o quinto dia útil do mês subsequente. A decisão dos
desembargadores, que derrubou decisão de primeira instância, representa medida
proporcional e razoável, diante da crise financeira que assola o paí
Foi levando em conta na decisão do colegiado que o
encerramento das atividades comerciais de empresas localizadas no Município de
Natal implica na redução da arrecadação de tributos, causando, por conseguinte,
déficit nas contas do Município. Também foi ressaltado no pronunciamento da
Corte Estadual de Justiça que a atuação do gestor público, portanto, deve ser
pautada na responsabilidade fiscal, com vistas à prevenção de riscos e correção
de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
A decisão dos magistrados de segundo grau enfatiza que há
inúmeras decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em Suspensões de
Segurança, nas quais restou configurado o risco de grave lesão à ordem pública
decorrente da manutenção de decisões judiciais determinando que os entes
públicos realizassem o pagamento dos servidores nos termos da Lei Orgânica ou
da Constituição Estadual, em detrimento da realidade financeira do país, e, por
conseguinte, do ente político.
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