Através de sua assessoria jurídica, o vereador Lobão tinha entrado justiça eleitoral com recurso (Embargos de Declaração) tentar conseguir o deferimento de sua candidatura, mas a juíza da Comarca de Pendências, Dra Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, negou o recurso solicitado pelo vereador e manteve o indeferimento da candidatura. Na decisão, a magistrada disse que se o PTN foi excluído da coligação não há nenhuma possibilidade de dar deferimento em candidaturas a vereador pelo PTN.
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