Até as 10h desta segunda-feira (12), apenas 20% dos
candidatos haviam enviado a prestação de contas parcial de campanha. Termina
nesta terça-feira (13), às 23h59, o prazo para que candidatos, partidos
políticos e coligações remetam à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das
transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis
em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos
gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto)
até o dia 8 de setembro.
Para o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa)
do TSE, Eron Pessoa, a situação preocupa. “É importante que candidatos e
partidos não deixem para enviar a prestação de contas nas últimas horas do prazo
a fim de evitar uma sobrecarga dos sistemas”, orientou. O último boletim gerado pelo Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais 2016 mostra que apenas 20,92% dos candidatos enviaram as
informações à Justiça Eleitoral, ou seja, do total de 478.887 candidatos,
100.203 apresentaram os dados.
A análise do boletim por cargo revela um percentual ainda
menor de entrega: apenas 2.719 candidatos a prefeito enviaram a prestação de
contas parcial, de um total esperado de 16.465 envios, o que equivale a 16,51%.
Dos candidatos que disputam o cargo de vereador, 97.484 enviaram as informações
até as 10h de hoje, o que equivale a 21,08% do total esperado de 462.422.
Partidos também devem observar o prazo, mas até agora chegaram ao TSE apenas
7,37% prestações parciais das legendas, de um total esperado de 101.080 envios,
o que abrange informações dos diretórios nacionais, estaduais e municipais dos
35 partidos com registro no TSE.
A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do
TSE na próxima quinta-feira (15). Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº
13.165), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar
à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas
contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências
do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos:
até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação
final)
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