Nesta terça-feira (13), é o último dia para que os
partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o
relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em
dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início
da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no
art. 28, § 4º, inciso II, da Lei nº 9.504/1997. Amanhã, 14 de setembro, é o
Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça
Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção
partidária.
Na quinta-feira (15), será divulgado, pela Internet, em
site criado pela Justiça Eleitoral, o relatório discriminado das transferências
do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que
os partidos políticos, as coligações e os candidatos tenham recebido para
financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, desde o
início da campanha até o dia 08 de setembro.
A partir de 17 de setembro – 15 dias antes da eleição –
nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. Já o
dia 20 será o Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual
segundo turnos de votação e na quinta-feira, 22 de setembro, 10 dias antes da
eleição, é o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral
dentro do seu domicílio eleitoral.
Faltando cinco dias para a eleição, em 27 de setembro,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por
desrespeito a salvo-conduto. É a data limite para os tribunais regionais
eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que
funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
Por fim, a sexta-feira, 30 de setembro, será o último dia
para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a
reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
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