Na sessão de 20 de setembro corrente, o Tribunal Superior
Eleitoral, nos termos do artigo 23, XIV, do Código Eleitoral e atendidas as
exigências estabelecidas na Resolução TSE nº 21.843/2004, deferiu a requisição
de força federal para 47 Zonas Eleitorais contemplando 86 municípios do Rio
Grande do Norte. A Corte Superior Eleitoral ainda não apreciou o pedido de
envio de tropas federais para o município de Parnamirim (48ª e 50ª ZEs).
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