A juíza da 47ª ZE, da Comarca de Pendências, Dra Maria Cristina Menezes de Paiva Viana julgou improcedente o pedido da coligação de Jaqueline que pedia a condenação para os blogueiros Kefas (panorama do alto), Luciano Seixas e o nosso diretor Jefte (responsável pelo AltoNoticias). Na ação, o jurídico da coligação pedia uma condenação dos blogs por ter feito propaganda irregular antecipada e ter divulgado fatos inverídicos sobre Jaqueline Medeiros ((PSD).
Em sua Sentença, a magistrada entende que o simples ato de divulgar andamento dos processos e registro de candidatura não configura propaganda eleitoral ofensiva à honra de Jaqueline Medeiros.
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