O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem (6)
inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos
de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada
passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais
e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão
do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O
julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor
da inconstitucionalidade e cinco contra.
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