Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) proposta que determina o pagamento do salário-maternidade em no
máximo 15 dias após o requerimento administrativo. O projeto de lei (PLS 296/2016) é do senador Telmário Mota (PDT-RR).
O parlamentar disse que a definição de um prazo é importante, pois a finalidade
do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse
no trabalho, durante o período da licença-maternidade. “A morosidade na
concessão de benefícios previdenciários é histórica, caracterizando grave
problema social, na medida em que a natureza alimentar da prestação
previdenciária não admite o deferimento tardio do benefício”, argumenta o
senador.
Atualmente o benefício é pago, de acordo com o Ministério da Previdência
Social, até 28 dias antes do parto para a gestante que tem emprego ou outros
tipos de seguros. Já para as gestantes desempregadas o salário maternidade é
pago a partir do dia do parto. O projeto será votado em caráter terminativo na CAS. Se
aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá
seguir direto para a Câmara dos Deputados.
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