Com o voto decisivo da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a Corte manteve nesta quarta-feira (5/10) a decisão de executar pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, sem a necessidade de esperar o trânsito em julgado do processo. Com cinco ministros a favor da medida cautelar (ou seja, pela condenação só após fim do processo) e cinco contra, a presidente foi a responsável pelo voto determinante.
A decisão mantém alteração da jurisprudência definida pelo STF em fevereiro deste ano, quando o Supremo decidiu por 7 votos a 4 permitir que as penas passassem a ser executadas antes de todas as possibilidades de recursos serem esgotadas. Antes disso, desde 2009 a execução da pena era condicionada ao trânsito em julgado da condenação, com ressalva possibilitando a prisão preventiva.
O caso voltou a ser analisado no dia 1º/9. O único a votar, porém, foi o relator, o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Ele se disse favorável à tese de que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, depois que a defesa já tiver esgotado todos os recursos existentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação