Os eleitores que não votaram no domingo (2), e não apresentaram justificativa da ausência têm até o dia 1º de dezembro (60 dias após o primeiro turno das eleições) para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A justificativa é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral ou não puder votar ou justificar no dia da eleição.
Para regularizar a situação, basta preencher online o Requerimento de Justificativa Eleitoral, uma novidade da Justiça eleitoral neste pleito 2016.
Caso o eleitor tenha deixado de votar por que não deu tempo de fazer o título ou estava cancelado, a partir do dia 07 de novembro de 2016, de acordo com a Corregedoria geral da justiça eleitoral, reabre o cadastro eleitoral e os cidadãos poderão emitir primeira via de titulo, bem como transferir o local de votação, revisar e atualizar o cadastro eleitoral.
Implicações
O eleitor que não justificar a ausência do voto ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá:
Solicitar passaporte ou carteira de identidade;
Receber o salário ou qualquer remuneração vinda de entidades públicas ou subsidiadas pelo governo a partir do segundo mês após a eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa em qualquer autarquia da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
Requerer empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo,
solicitar qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
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