Ao receber um pedido tricolor de anulação da partida, o
presidente do STJD, Ronaldo Piacente, aceitou abrir o processo e determinou que
a CBF suspenda o resultado da partida até o final do julgamento. OU seja, a vitória
rubro-negra está suspensa até decisão do tribunal. Esse é um procedimento
padrão quando a corte analisa uma requisição de impugnação de jogo.
A diretoria do Fluminense entrou com o pedido para anular
o jogo alegando que houve interferência externa para ajudar a arbitragem de
Sandro Meira Ricci ao invalidar o gol de Henrique no clássico carioca. A
decisão do juiz foi acertada, pois ele estava impedido. Mas esse tipo de
influência é vedado pelas regras do jogo e, se ocorrer, gera um erro de
direito.
Pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), em
seu artigo 84, o pedido de anulação é encaminhado ao presidente do STJD que
decide se o indefere por inépcia ou ilegalidade, ou se dá seguimento à ação.
''Já despachei. Recebi o pedido de impugnação de partida
e determinei a intimação do Flamengo para se manifestar em dois dias e depois a
procuradoria será intimada para também se manifestar em dois dias. Ainda
determinei a intimação da CBF para não homologar a partida até a decisão final
do processo'', contou Piacente.
A partir de agora, será sorteado um relator e o
julgamento será no pleno do STJD. Piacente já manifestou que o tribunal só
anulará o jogo se houver prova robusta da interferência externa que é negada
pelo trio de arbitragem e pela CBF.
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