Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó
resultou na condenação da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os
danos materiais e morais pelos cursos irregulares que oferecia no Município de
Tenente Laurentino Cruz, localizada a 230km de Natal. Apesar do que era
anunciado pelas instituições responsáveis (a mantenedora da Faibra, a
Associação Educacional Cristã do Brasil – AECB, e seu parceiro local: o
Instituto Educacional de Menezes Ltda.), tais cursos não poderiam ser
utilizados para obtenção do diploma em Pedagogia.
As instituições, irregularmente, ofereciam supostos
cursos de “extensão universitária” e “aperfeiçoamento” (totalizando oito
módulos, com duração de um semestre cada) sob a promessa de que ao final os
alunos obteriam o diploma de Pedagogia pela Faibra, ficando pendente para isso
apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Porém o credenciamento da
faculdade junto ao Ministério da Educação (MEC) permite a realização de cursos
exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. O Instituto Educacional de
Menezes, por sua vez, não possui sequer credenciamento junto ao MEC.
A ação do MPF – assinada pelo procurador da República
Bruno Lamenha – comprovou que o material promocional do curso o apresentava
como sendo de “extensão universitária”, o que não condiz com as regras do MEC.
Alunas confirmaram que o compromisso da instituição era promover o
aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia.
A sentença, do juiz federal Arnaldo Pereira, determina o
ressarcimento dos danos materiais individualmente sofridos pelos alunos
(matrícula, taxas e mensalidades), além do dano moral coletivo (fixado em R$ 20
mil), já que os estudantes “tiveram frustrada a expectativa de obtenção do
diploma, frequentando um mero curso livre, o qual não lhes propiciará habilitação
ao exercício da profissão almejada”. Da decisão ainda cabem recursos.
Por não atender aos requisitos legais, o curso ofertado
poderia, no máximo, ser considerado um “curso livre”, não podendo a entidade
emitir diplomas de graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação lato
sensu, mas apenas certificado de participação. Em dezembro de 2015, uma liminar
concedida ao MPF já havia determinado a suspensão dos cursos. A ação tramita na
Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.
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