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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

TENENTE LAURENTINO - MPF/RN: Faculdade é condenada a pagar danos materiais e morais a alunos

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó resultou na condenação da Faculdade Integrada do Brasil (Faibra) a pagar os danos materiais e morais pelos cursos irregulares que oferecia no Município de Tenente Laurentino Cruz, localizada a 230km de Natal. Apesar do que era anunciado pelas instituições responsáveis (a mantenedora da Faibra, a Associação Educacional Cristã do Brasil – AECB, e seu parceiro local: o Instituto Educacional de Menezes Ltda.), tais cursos não poderiam ser utilizados para obtenção do diploma em Pedagogia.

As instituições, irregularmente, ofereciam supostos cursos de “extensão universitária” e “aperfeiçoamento” (totalizando oito módulos, com duração de um semestre cada) sob a promessa de que ao final os alunos obteriam o diploma de Pedagogia pela Faibra, ficando pendente para isso apenas o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Porém o credenciamento da faculdade junto ao Ministério da Educação (MEC) permite a realização de cursos exclusivamente na capital do Piauí, Teresina. O Instituto Educacional de Menezes, por sua vez, não possui sequer credenciamento junto ao MEC.

A ação do MPF – assinada pelo procurador da República Bruno Lamenha – comprovou que o material promocional do curso o apresentava como sendo de “extensão universitária”, o que não condiz com as regras do MEC. Alunas confirmaram que o compromisso da instituição era promover o aproveitamento de todos os módulos para conferir a graduação em Pedagogia.

A sentença, do juiz federal Arnaldo Pereira, determina o ressarcimento dos danos materiais individualmente sofridos pelos alunos (matrícula, taxas e mensalidades), além do dano moral coletivo (fixado em R$ 20 mil), já que os estudantes “tiveram frustrada a expectativa de obtenção do diploma, frequentando um mero curso livre, o qual não lhes propiciará habilitação ao exercício da profissão almejada”. Da decisão ainda cabem recursos.

Por não atender aos requisitos legais, o curso ofertado poderia, no máximo, ser considerado um “curso livre”, não podendo a entidade emitir diplomas de graduação ou certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu, mas apenas certificado de participação. Em dezembro de 2015, uma liminar concedida ao MPF já havia determinado a suspensão dos cursos. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800476-18.2015.4.05.8402.

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