O Corinthians foi punido
preventivamente nesta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) por causa da briga entre torcedores do time paulista, do
Flamengo e a polícia durante o empate em 2 a 2 entre as equipes no Maracanã, no domingo,
pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Nas últimas seis rodadas da competição, o Corinthians está proibido de vender ingressos para torcedores de organizadas, tanto em jogos dentro como fora de casa. O tribunal também determinou o fechamento total do setor Norte da arena corintiana – o local tinha sido interditado há um mês, após uma briga de torcedores com a PM no clássico contra o Palmeiras, mas fora liberado parcialmente na semana seguinte.
Segundo o procurador geral do
STJD, Dr. Felipe Bevilacqua, a punição liminar aconteceu pelo pelo fato de
torcedores das organizadas do Corinthians terem sido os principais causadores
de toda confusão de forma determinante e quase exclusiva, inclusive com atos de
extrema covardia.
Confira a íntegra da decisão
do STJD, deferida pelo presidente Ronaldo Piacente a partir de liminar impetrada
pela procuradoria do tribunal:
1)
proibir a entrada dos integrantes das Torcidas Organizadas: GAVIÕES DA FIEL,
ESTOPIM DA FIEL, TORCIDA JOVEM CAMISA 12, PAVILHÃO NOVE, FIEL MACABRA, E
QUALQUER OUTRA EXISTENTE AQUI NÃO DISCRIMINADA, bem como da exibição de
qualquer faixa, cartaz, bandeiras, camisetas, blusas, calças, boné, e outros
com alusão a qualquer das suas torcidas organizadas, bem como a entrada de
qualquer instrumento musical em todos os jogos e estádios em que o S.C
Corinthians for MANDANTE;
2)
o “SETOR NORTE” da Arena Corinthians deverá ficar 100% (cem por cento)
VAZIO de pessoas, coisas e objetos, inclusive de bandeiras ou quaisquer outros
adereços no local;
3)
O Corinthians, nas partidas como mandante e visitante, fica impedido de vender
ou ceder ingressos físicos e “on line”, para os integrantes das torcidas
organizadas, e perde o direito da compra e/ou repasse da carga de ingressos
prevista no artigo 80 do RGC/2016 – CBF nas partidas que for VISITANTE;
4)
Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians não
poderão vender ou ceder ingressos para os torcedores do S.C Corinthians,
tampouco destinar local para a sua torcida;
5)
Os clubes mandantes que ficarem com a carga de ingressos do S.C Corinthians ficam
autorizados a vender ou ceder ingressos para os seus torcedores;
6)
Eventuais ingressos já vendidos para o “SETOR NORTE” deverão ser resolvidos
entre a SC Corinthians e seus torcedores, mediante mecanismo que melhor convier
às partes.
7)
A decisão liminar terá eficácia até o julgamento do mérito por uma das D.
Comissões Disciplinares desta Corte.
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