Desde a convenção do partido, quando a escolheu candidata a prefeita pela
Coligação juntos para vencer, Jaqueline Medeiros, coleciona algumas lambanças
com erros primários de uma equipe fraca, que segundo os comentários de rua,
antes de iniciar o pleito, desembarcaria na cidade, uma assessoria jurídica com
advogados dos Estados Unidos para agregar conhecimentos e direcionar nos 45
dias de campanha política da candidata.
Em uma das reuniões anterior à convenção, uma fonte que esteve presente, nos
revelou que o esposo da candidata derrotada, Eider Medeiros, presidente de um
mega conglomerados de empresas do grupo "Eider Magazine", e
empresário emergente, cotado a figurar na próxima lista da revista americana
Forbes, citou aos presentes, no encontro, entre outras coisas, sobre a
assessoria jurídica do mais alto gabarito, que os candidatos daquela
coligação iriam dispor durante o período eleitoral.
Tudo iniciou na Convenção, quando redigiram as atas completamente desconexas
uma das outras, com partidos que faziam coligações na chapa majoritária e não
obedeciam a mesma regra na proporcional, com nomes de coligações erradas que
ora se chamavam "juntos para vencer" e em outro momento "unidos
para vencer" e, o principal erro de todos, esse ainda mais grave, que fez
a juíza de Pendências sentenciar pela substituição do candidato a
vice-prefeito, Jonas Augusto (Mê), no prazo máximo de 48 horas da sua decisão,
que foi a falta de coerência na Coligação partidária, onde, na ata da candidata
a prefeita do PSD - só constava a formalização da coligação na majoritária com
o PC do B, deixando de fora o PTN, partido do ex-vereador Mê, que tentava a
indicação de vice. Erro primário e fatal, que obrigou o grupo de Mê retirar a
sua postulação a vice prefeito, e ainda, prejudicaram o seu filho, candidato a
vereador, Antônio Leão (Lobão), a ter o registro de candidatura impugnado pelo
pleno do Tribunal Regional Eleitoral, e com isso, viu os seus votos que obteve
no pleito, sendo anulados.
Print da publicação da nota no site da Justiça Eleitoral |
Ainda no registro, a coligação juntos para vencer, amargou a perda de duas
candidatas a vereadora, que junto com os assessores da candidata Jaqueline, não
observaram aos prazos de desincompatibilização e, antes mesmo, da canetada da
juíza pela impugnação das candidaturas, as mesmas, se anteciparam e pediram
renúncia.
Após isso, a candidata Jaqueline Medeiros, foi condenada a pagar multa por
desobediência a lei eleitoral por propaganda antecipada e, em seguida, em outra
ação, por propaganda irregular. Ações que correm até hoje no TSE - a pedido da
candidata derrotada, tendo em vista, que perdeu em primeira e segunda
instâncias.
E como diz o ditado, não a nada ruim que não possa ficar ainda pior, a
candidata Jaqueline Medeiros e a sua "fantástica" equipe de campanha,
após a eleição realizada no dia 2 de outubro, ainda emitiu uma nota fiscal no
valor de R$: 14.680,50 (quatorze mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta
centavos), com data de 3 de outubro no posto Frei Damião, que é vedado pela lei
eleitoral e, tido como ato insanável.
Data limite para a Arrecadação e Despesas de partidos políticos e candidatos. |
Pela resolução que dispõe sobre arrecadação e os gastos de campanha por
partidos políticos e candidatos (ver resolução no site), a candidata não
poderia ter criado despesas após a eleição. Pelo visto, ainda terá que amargar, além da derrota nas urnas, a desaprovação
de suas contas de campanha junto à justiça eleitoral como medida impositiva.
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