A juíza da Comarca de Pendências, publicou sentença aprovando as contas da campanha eleitoral deste ano do prefeito hexa-campeão Abelardo Rodrigues. A magistrada Dra Maria Cristina Menezes de Paiva Viana acompanhou o Parecer do Ministério Público Eleitoral, Dr Ricardo Formiga, que opinou pela aprovação das contas de campanha 2016, confira a decisão
Sentença em 30/11/2016 - PC Nº 33467 Dr MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA
SENTENÇA
Trata-se de Prestação de Contas de Candidato referente ao pleito eleitoral municipal do ano de 2016.
Publicado edital, não houve impugnação das contas.
O Cartório Eleitoral apresentou relatório conclusivo de prestação de contas, conforme dispõe a Resolução 23.463/2015, concluindo pela regularidade das contas com ressalvas em face da ocorrência de algumas impropriedades que não maculam a regularidade das contas..
Instado a se pronunciar, o Órgão Ministerial opinou pela aprovação das contas com ressalvas na forma do parecer.
É o breve Relatório. Passo a fundamentar e decidir.
Trata o presente feito de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral relativa às Eleições Municipais de 2016.
Extrai-se dos autos que a prestação de contas obedece aos ditames da legislação que rege a matéria, quais sejam: Lei n° 9.504/97 e Res. TSE n° 23.463/15, razão pela qual o Ministério Público opinou pela sua aprovação com ressalvas.
E razão assiste ao Parquet Eleitoral, uma vez no exame das contas feito pelo Cartório Eleitoral com o auxilio de sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral não foi detectado nenhuma irregularidade não-saneável nas contas em análise.
Na verdade, as impropriedades presentes na prestação de contas em tela não possuem o condão de manchar a lisura e transparência das mesmas em seu conjunto.
Isto posto, acompanhando o Parecer Ministério Público e em conformidade com o parecer cartorário, DECLARO APROVADAS COM RESSALVAS as contas em apreço para que surtam seus efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente observando-se as cautelas legais.
Pendências-RN, 30 de novembro de 2016
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA
Juíza Eleitoral da 47ª ZE
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