Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o
colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que
criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso
concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira. A decisão da Turma foi tomada com base no voto do
ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos
três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da
mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade
física e psíquica.
No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do
aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados
Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros. Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três
primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser
aplicada a partir dos meses seguintes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado pela sua participação