Estão em julgamento nos Tribunais Superiores ações
envolvendo transexuais. No STF, discute-se o direito ao uso do banheiro
feminino em shopping center por alguém registrado como do sexo
masculino. No STJ, a controvérsia versa sobre o direito à mudança de nome e
sexo no registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação. No
Direito, a noção de estado individual inclui, além da capacidade e da
nacionalidade, o sexo da pessoa, a partir do genital visualizado no nascimento.
A partir daí, ergue-se um estatuto jurídico específico, que envolve obrigações
e direitos diferentes para homens e mulheres, como serviço militar obrigatório
e idade para aposentadoria. Para além do Direito, o sexo de nascimento cria
expectativas familiares e sociais e é complementado por prescrições culturais
de comportamentos, que variam do maneirismo ao vestuário.
Transexuais são cidadãs e
cidadãos que sentem um desconforto com o papel social esperado do corpo sexuado.
Invisíveis no ordenamento jurídico nacional, transexuais
reivindicam o reconhecimento de que pertencem ao gênero oposto e postulam o
deslocamento da fonte da qualificação jurídica: do genital para a identidade de
gênero autodeterminada. Suas demandas desafiam os paradigmas binários e imutáveis
do sistema e são revolucionárias, na medida em que problematizam as identidades
masculina e feminina culturalmente estabelecidas.
O reconhecimento jurídico e a consagração de direitos a
trans são realidades na Espanha, Inglaterra e Portugal e nos vizinhos Argentina
e Bolívia, por exemplo. A Corte Europeia de Direitos Humanos possui
jurisprudência consolidada na reprovação dos países que lhes negam direitos. As
ações em julgamento no STJ e no STF podem alterar a forma como o Direito
brasileiro trata transexuais. Afinal, a existência e o constrangimento enfrentado por
essas pessoas são reais, assim como a oportunidade de dar um passo em direção à
tutela de suas vidas e dignidades, em prol da tolerância e da inclusão, pelo
menos no campo simbólico do Direito.
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