O STF deve julgar em breve se
sacrifícios de animais em rituais de religiões de matriz africana são
compatíveis com a Constituição. O relator, ministro Marco Aurélio,
liberou o processo para julgamento no último dia 3. O RE foi interposto pelo
MP/RS, em 2006, contra decisão do Tribunal gaúcho que declarou a
constitucionalidade de lei estadual que possibilitou os sacrifícios de animais,
destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos.
Para o
parquet, o desrespeito ao princípio isonômico e a natureza laica do Estado
brasileiro fica claro ao se analisar a norma gaúcha, que instituiu como exceção
apenas os sacrifícios para os cultos de matriz africana. O MP gaúcho argumenta que a
lei 12.131/04 invade a competência da União para legislar sobre matéria penal,
assim como haveria privilégio concedido aos cultos das religiões de matriz
africana para o sacrifício ritual de animais, ofendendo a isonomia e
contrapondo-se ao caráter laico do país (artigos 22, I; 5º, caput e 19, I,
todos da CF).
Nenhum comentário:
Postar um comentário