A Uber terá de indenizar em R$
12 mil uma passageira que perdeu seu voo porque o motorista errou o caminho
para o aeroporto. A decisão é do juiz de Direito Manoel Aureliano Ferreira
Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA. A autora viajaria do Rio de
Janeiro para São Luís, no Maranhão, mas chegou tarde demais ao aeroporto. Por
entender que a culpa foi do motorista do Uber, que errou o caminho, ela pediu
reparação pelos danos morais.
A empresa, por sua vez,
sustentou não ter responsabilidade para indenizar a autora. Alegou que a mulher
teve culpa concorrente pelo dano, visto que não solicitou o serviço com a
antecedência necessária para garantir o êxito na corrida. Ele observou que, de acordo
com os autos, a mulher solicitou o serviço duas horas antes do horário do voo –
tempo, a seu ver, suficiente para chegar ao aeroporto, “sobretudo, uma cidade
que tem uma extensa avenida, com várias pistas de tráfego".
Para o magistrado, ficou
caracterizado o erro na prestação de serviço. Ele destacou que a própria Uber
teria confessado o erro, via e-mail, ao informar à mulher que seria estornada
pela diferença pelo que seria o preço da viagem "se o motorista tivesse
seguido a rota ideal". Assim, entendeu devida a
reparação por danos morais. Na sentença, o juiz afirmou ser cliente da empresa
e que não gostaria de ser vítima de vícios de prestação de serviço dessa
natureza, tendo a condenação sentido, sobretudo, pedagógico. Ele destacou que a
Uber, sendo nova no mercado, deve corrigir seus defeitos para que seus serviços
não venham a ser questionados judicialmente.
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