O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que
determina à Faculdade Integrada do Brasil – Faibra (mantida pela Associação
Educacional Cristã do Brasil) - a suspensão dos cursos de “extensão
universitária”, “livres” ou “de aperfeiçoamento” que vinha realizando em todo o
Rio Grande do Norte, promovidos sob a alegação que serviriam para obtenção do
diploma de graduação em Pedagogia. A instituição, localizada em Teresina no
Piauí, não tem autorização para ministrar esses cursos fora de sua sede, mas
captava os alunos através de publicidade enganosa.
A Faibra já havia sido impedida de manter tais cursos
especificamente no Município de Tenente Laurentino, em outra ação do MPF que já
obteve, inclusive, sentença determinando o pagamento de danos materiais e
morais aos estudantes. A nova liminar agora amplia a suspensão dos cursos a
todo o estado e é fruto de uma ação civil pública de autoria da procuradora
regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel. A faculdade conta com, pelo
menos, 1.200 alunos no RN, em municípios como Umarizal, João Câmara, Ipanguaçu,
Mossoró, Bodó, Japi, Alexandria, Rio do Fogo e Ceará-Mirim, entre outros
Na liminar, o juiz federal Magnus Delgado determina, além
da paralisação dos cursos, a suspensão da expedição de diplomas de graduação
baseados nesses cursos, bem como da cobrança de mensalidades ou outras taxas
aos estudantes. O magistrado acatou, ainda, o pedido do MPF para bloquear R$ 1
milhão das contas bancárias ou dos bens da faculdade e da associação que a
mantém, para o caso de uma decisão futura vir a exigir a reparação dos danos.
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