A Justiça concedeu liminar ao Ministério Público Federal
(MPF) determinando que a Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão
das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das
Águas do Estado da Paraíba (Aesa) garantam uma fiscalização rigorosa e
permanente do uso das águas do Rio Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode
minimizar a crise hídrica em quatro dos municípios potiguares abastecidos a
partir desse manancial: Caicó, Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos
Batista.
A liminar foi concedida dentro de uma ação civil pública,
de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, protocolada nessa
terça-feira, 22, e que alertou quanto às graves consequências das falhas
existentes na fiscalização desses órgãos, que deveriam estar impedido o uso
inadequado das águas do rio. Desde 2014, vigoram regras a esse respeito, que
determinam a utilização apenas para consumo humano e animal. A irrigação
encontra-se terminantemente proibida, inclusive por meio de resoluções
conjuntas das três agências.
O juiz federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, autor
da liminar, concluiu: “As circunstâncias, portanto, prefiguram um ambiente de
negligência por parte dos demandados em proceder ao cumprimento da obrigação de
fiscalizar e até mesmo de desobstruir o leito do Rio Piancó-Piranhas-Açu.” Além
da fiscalização efetiva, que deve ocorrer inclusive no período noturno, os três
órgãos deverão apreender equipamentos utilizados nas captações e desvios
irregulares. A decisão prevê ainda que “o descumprimento das determinações
implicará na fixação de multa em desfavor dos respectivos entes, com
possibilidade de redirecionamento em face dos gestores correspondentes”.
O próprio MPF já havia emitido duas recomendações, cujos
objetos, entre outros, já apontavam para a necessidade de intensificação das
medidas de fiscalização. Entretanto, “apesar das recomendações e das resoluções
emitidas, há numerosas evidências, colhidas desde 2014, de que a fiscalização
empreendida pelos três réus não tem sido suficiente para coibir a prática de
captação irregular de água ao longo da calha do rio”.
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