O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Serra do Mel
para que sejam elaborados a política e o plano municipais de saneamento básico,
conforme o Estatuto da Cidade, leis e decretos, além de resoluções sobre o
tema, emitidas pelo Conselho das Cidades.
No acordo firmado junto à 3ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Mossoró, também ficou estipulado o prazo de 30 dias para que o
município de Serra do Mel, na condição de titular do serviço de saneamento básico,
solicite à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o fornecimento de assistência
técnica, gratuita ou não, com a finalidade de orientar os gestores e técnicos
municipais para atuarem ativamente no processo de elaboração do plano
municipal.
No prazo de 60 dias, o município deve estabelecer, por
meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado
de caráter consultivo. Este órgão poderá ser instituído por meio de legislação
específica ou se tratar de entidade já existente, desde que, neste último caso,
sejam realizadas adaptações legais para atribuir ao órgão o objetivo de
acompanhar e controlar a formulação, implementação e avaliação do plano
municipal de saneamento básico, de acordo com o Decreto nº 7.217/2010.
O TAC prevê ainda que o município institua, por meio de
legislação específica, a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico,
contemplando todo o território municipal e assegurando a ampla participação
social. Esse plano deve abranger as seguintes esferas da administração pública:
abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos
resíduos sólidos; e drenagem de águas pluviais.
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