Depois de receber do Ministério Público Parecer favorável, a magistrada Dra Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil: Eider Medeiros, Jaqueline, Maria das Virgens de Lima do Nascimento (Maria de Anália) e a Coligação Juntos Para Vencer I. Os envolvidos citados foram condenados pela prática de propaganda irregular com utilização da imagem do candidato (Mê), após a decisão da Justiça Eleitoral.
A coligação Alto do Rodrigues Seguindo em Frente, juntou ao processo, mídia contendo imagens e vídeos de Mê, Jaqueline e Maria de Anália, após a decisão da Justiça Eleitoral determinando a retirada do nome de Mê.
Na decisão da juíza publicada em setembro, determinava aos representados que retirassem, imediatamente, toda e qualquer forma de propaganda contendo a imagem de Jonas Augusto de Souza (Mê), candidato a vice-prefeito que foi substituído, sob pena de pagar multa no valor de R$ 5 mil. Apesar de citados para cumprir a decisão, os representandos não atenderam a determinação judicial e nem se defenderam no processo.
Na análise, o Ministério Público, reconheceu a prática de veiculação de propaganda ilícita, condição essencial para procedência da ação. "Diante disso, conclui-se que prática denunciada e comprovada nos autos caracteriza propaganda eleitoral irregular, ensejando a aplicação da multa antevista na decisão interlocutória exarada"diz a magistrada em sua sentença.
"Isto posto, em consonância com as razões acima expostas e acompanhando o parecer ministerial, julgo procedente a presente representação e condeno os representados Eider Assis Medeiros, Jaqueline Vieira Xavier da Costa Medeiros, Maria das Virgens de Lima do Nascimento e Coligação Juntos Para Vencer I pela prática de propaganda eleitoral irregular com a aplicação da multa cominada na decisão de fls. 09/10 no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais)", decisão da Justiça Eleitoral.
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