A Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo improvimento
do recurso interposto por Hélio Wilamy Miranda da Fonseca ao Tribunal Superior
Eleitoral (RESPE 125-52) que está sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamim e
deve ser julgado nos próximos dias. Acaso prevaleça o entendimento firmado pela
Justiça Eleitoral em primeira e segunda instância, e, agora, reafirmando em
terceira instância pela Procuradoria Eleitoral será mantido o indeferimento do
registro de candidatura do Atual Prefeito de Guamaré/RN e se realizará novas
eleições.
O registro de candidatura de Hélio Wilamy foi indeferido
em face da vedação constitucional do exercício de terceiro mandato por mesmo
grupo familiar (art. 14, § 5o e 7o. da CF). Assim, na medida em que o cunhado
do candidato exerceu o mandato de Prefeito de Guamaré/RN no quadriênio
2009/2012 e o mesmo de 2013/2016 impossível a busca pela reeleição. O parecer afirma não ser importante ao caso a renúncia do
cunhado de Hélio Wilamy nos seis meses anteriores ao fim do mandato de 2012,
tampouco o fato deste ter assumido em decorrência da cassação dos eleitos em
2008, devendo prevalecer a vedação de terceiro mandato do mesmo grupo familiar.
O Tribunal Superior Eleitoral já confirmou que em
Guamaré/RN, acaso mantido o indeferimento do registro de Hélio Willamy, serão
realizadas novas eleições e tal confirmação decorreu de decisão do Ministro
Herman Benjamin que ao decidir sobre o recurso que tratava do registro de
candidatura do segundo colocado no município (Mozaniel Rodrigues) afirmou que:
Considerando que o candidato recorrido obteve o segundo lugar no “pleito
majoritário e que, a teor do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, eventual e
futura cassação do registro/diploma do vencedor ensejará, em qualquer hipótese,
novo escrutínio, impõe-se reconhecer perda de objeto do recurso. Ante o
exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do
RI-TSE”(RESPE 287-47).
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