Por entender que o pagamento do 13º salário a diversas
categorias de servidores do Rio Grande do Sul afetaria a capacidade do estado
de manter serviços essenciais à população, a presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu um conjunto de decisões do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul que determinavam a quitação do benefício.
Entre os dias 21 e 26 de dezembro, o TJ-RS concedeu um
total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações de diversas
categorias do funcionalismo. O governo do Rio Grande do Sul argumentou que as
liminares foram concedidas durante o recesso do Judiciário, sem que o estado
fosse ouvido previamente. Como não haveria possibilidade de recurso interno no
TJ-RS, por causa do recesso, o caso foi levado diretamente ao STF. O governo do Rio Grande do Sul informou no processo que
as liminares concedidas pelo TJ-RS implicariam gastos de R$ 700 milhões, de um
total de R$ 1,23 bilhão necessários para pagar o décimo terceiro de todos os
servidores. No dia 23 de dezembro, o governo gaúcho tinha em caixa para essa
finalidade apenas R$ 23 milhões. O plano apresentado pelo Executivo foi de
pagamento em 12 parcelas mensais, a partir do dia 29 de dezembro.
Cármen Lúcia entendeu que o estado apresentou documentos
suficientes para comprovar sua situação de dificuldade financeira, indicando
que o pagamento levaria ao descumprimento das demais obrigações com os
cidadãos. Na liminar, a presidente do STF argumentou que o adiamento da
quitação do décimo terceiro constitui medida excepcional, adotada pelos
governantes quando se comprova impossibilidade de se custear despesas mínimas
para serviços básicos previstos na Constituição Federal. Ela disse que o adiamento na quitação da gratificação
natalina constitui medida excepcional, adotada pelos governantes, no mais das
vezes, quando se comprova impossibilidade de se custear despesas mínimas para
serviços básicos previstos na Constituição Federal. Sua utilização só é
cogitada, ressaltou, se adotados todos os ajustes e procedimentos necessários à
redução dos gastos do poder público. Com informações da Agência Brasil e da
Assessoria de Imprensa do STF.
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